FAQ

Estamos sempre atualizando nosso site para incluir novos conteúdos que possam ajudar o empreendedor e o investidor anjo. Se surgiu alguma dúvida e você não encontrou resposta em nosso site, veja os meios que poderá esclarecer em nossa página de Contatos.

Empreendedor

​As dúvidas mais frequentes de quem empreende

1. O que preciso levar na primeira reunião com um investidor anjo?​

Para o primeiro contato, é importante estar preparado para mostrar consistência e causar uma boa impressão. O ideal é apresentar:
• Pitch de 3 a 5 minutos.
• Sumário executivo de 1 a 2 páginas.
• Apresentação com até 15 slides.
• Planilha orçamentária para os próximos 24 meses, com projeção de potencial para 3 anos, contendo pelo menos: despesas e investimentos, premissas de funil de aquisição de clientes e resultados anuais consolidados. A planilha deve ser facilmente manipulável e totalmente parametrizada.
Se não tiver um pitch ou uma apresentação prontos, seja franco e demonstre o desejo de manter contato. Não deixe dúvidas ao investidor sobre seu verdadeiro interesse. 

2. Quanto tempo demora para receber investimento?​

​O processo não pode demorar muito, mas também não acontece muito rápido - até porque o investidor será seu sócio e vocês precisam se conhecer relativamente bem. São rodadas de reuiões e negociações que levam de 2 a 5 meses normalmente.

3. A Anjos do Brasil pode ajudar na elaboração do meu plano de negócio?​

​Não temos estrutura para ajudar diretamente. No entanto, você pode pesquisar em materiais de referência em nosso site e blog.

4. Minha empresa não está dentro da faixa de investimento anjo. O que eu faço?

​Se a empresa precisa de um valor superior a R$ 1 milhão, a captação deve ser feita com fundos de investimento. Veja mais detalhes no site da ABVCAP

5. Não estou apto a receber investimento anjo. O que eu faço?

Normalmente negócios locais, como lojas, prestadores de serviços ou negócios tradicionais, estão fora do escopo de investidores anjo. Isso não significa que não possam ser bons negócios. Nestes casos sugerimos buscar entidades que tenham foco em apoiar esse tipo de negócio, como o SEBRAE e Fontes Alternativas de Financiamento.​

6. Tive uma ideia inovadora e não quero ser empreendedor. Algum conselho?

Ter ideias de produtos e inventos não é suficiente para criar uma empresa. Nesses casos, recomendamos que após registrar/patentear o produto, o mesmo seja licenciado para um fabricante do setor que, com toda estrutura necessária, possa cuidar com sucesso de toda a parte de produção e comercialização. 

7. Criei um produto inovador mas não tenho recursos para tirá-lo do papel. Por onde posso começar?

Existem diversos caminhos para isso, incluindo programas governamentais de fomento a Pesquisa & Desenvolvimento. O investimento, nesta fase, costuma ser inferior a R$ 50 mil para tirar a empresa do papel e manter os primeiros meses de vida. Considere a possibilidade do investimento “Love Money”, feito por familiares e amigos.

8. Quais são as etapas de investimento em uma empresa? Gostaria de saber onde me encaixo.

1) Love Money. É o investimento feito por familiares e amigos, numa fase da empresa em que só um laço de amizade ou parentesco justifica um incentivo financeiro. Em geral, é esse aporte que ajuda a tirar a empresa do papel e a mantém pelos primeiros meses de vida. O investimento, nesta fase, costuma ser inferior a R$ 50 mil.
2) investimento Anjo. Feito por executivos, empreendedores e outros profissionais bem sucedidos que querem diversificar suas aplicações financeiras. Em troca de uma participação pequena em empresas nascentes, esses investidores aplicam dinheiro e emprestam experiência. O aporte varia de R$ 50 mil a R$ 500 mil.
3) Seed Capital. investimento realizado por fundos que administram o dinheiro de um grupo de investidores. Empresas que recebem o capital ‘seed’ já têm clientes e produtos, mas precisam de recursos para crescer. Os fundos compram, por R$ 500 mil a R$ 2 milhões, uma fatia da empresa, e vendem as ações depois com lucro.
4) Venture Capital. Com a mesma lógica do capital "seed", esse é um tipo de investimento feito por fundos em empresas que já têm um certo grau de desenvolvimento e necessitam do recurso para dar passos mais ousados, como financiar a aquisição de um concorrente. O aporte varia de R$ 2 milhões a R$ 10 milhões.
5) Private Equity. Esses fundos de investimento compram participação em empresas médias, com o objetivo de financiar o crescimento da companhia e prepará-la para uma fusão ou para a abertura de capital na bolsa, onde as ações serão negociadas e os fundos venderão sua fatia com lucro. O aporte é superior a R$ 10 milhões.
6) IPO. É a sigla em inglês para "oferta pública inicial", que ocorre quando uma empresa abre o capital e, desta maneira, permite a entrada de novos sócios. Ao colocar parte de suas ações para serem negociadas na bolsa de valores, a companhia se capitaliza para iniciar um novo ciclo de crescimento.

Investidor

As dúvidas mais frequentes de quem é ou pretende ser anjo

1. Quero ser um anjo. Como a Anjos do Brasil pode me ajudar?​

​A Anjos do Brasil poderá fornecer materiais de referência e apresentar outros investidores-anjo e/ou associações, conforme sua preferência, para troca de experiências e conhecimentos. Mesmo sem experiência em investimentos, suas contribuições dentro de sua área de conhecimento poderão ser muito valiosas para o grupo.

2. Quais os maiores desafios do investimento anjo no Brasil?​

Os maiores desafios para o crescimento do investimento anjo no Brasil são a falta de proteção e de estímulo para investidores. O investidor anjo está disposto a tomar o risco da perda do capital em função de maior retorno, no entanto, devido à falta de regulamentação da descaracterização da personalidade jurídica das empresas leva ao risco potencial adicional de além de perder seu investimento eventualmente ter de arcar com passivos adicionais da empresa, ainda que não tenha qualquer envolvimento na administração, que por lei prevê que a responsabilidade deve ser limitada ao seu capital social. Nos EUA e em outros países onde a prática do investimento anjo está mais desenvolvida existem regulamentações que protegem os investidores, garantindo que nenhuma dívida da empresa atinja seu patrimônio pessoal. Outra barreira é a falta de estímulo, ou melhor, equiparação de incentivos tributários com outras aplicações. Alguns exemplos disso são: enquanto um investidor no mercado de ações pode compensar eventuais perdas de um investimento com o lucro de outros e ser tributado somente sobre o resultado total apurado, no caso do investimento anjo privado, não há esta previsão de compensação. Assim, mesmo que o resultado total fosse nulo, o investidor poderia ser tributado sobre um dos ganhos. Outro exemplo comparativo é com os incentivos dados ao mercado imobiliário, em que o investidor tem isenções em um investimento de menor risco, quando a lógica deveria ser de quanto maior o risco, maior o incentivo. Em diversos países, como EUA, Inglaterra, França e Portugal, são adotadas políticas de incentivo fiscal para investidores anjo, pois os governantes entendem que quanto mais investimentos são feitos, maior será a geração de empregos e tributos futuramente.

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LEI COMPLEMENTAR 155/2016

Dúvidas sobre os Artigos 61-A, B, C, D sobre Investimento Anjo

IMPORTANTE:
As orientações abaixo devem ser utilizadas apenas como referência, sendo que a Anjos do Brasil não se responsabiliza pelas interpretações abaixo indicadas. 
As análises apresentadas destinam-se apenas a ser mais um elemento informativo e todos são fortemente encorajados a procurar aconselhamento legal e técnico a respeito dos temas aqui indicados.

1. Quais os benefícios que esta lei trouxe?​

Esta lei trouxe como principais benefícios:
1. A proteção ao investidor anjo com relação a eventuais passivos que a empresa possa vir a ter. A perda do capital investidor é um risco aceito pelos investidores anjo, porém, um de seus grandes receios é que, além de perder o seu capital investido, em caso de a empresa vir a ser cobrada por dívidas, em especial fiscais e/ou trabalhistas, a justiça determinasse a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, penhorando os bens dos sócios, inclusive os do investidor. Pelo inciso I do § 4o  do art. 61-A ficou estabelecido que o investidor anjo "não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, não se aplicando a ele o art. 50 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil;" que é o que define a desconsideração da PJ.
2. Outro grande benefício trazido pela lei é o fato de o investimento anjo não mais desenquadrar a empresa investida do SIMPLES. Ou seja, a empresa poderá continuar a usufruir dos benefícios do SIMPLES, como impostos reduzidos e simplificação tributária.

2. E sobre a limitação do prazo de retorno de 5 anos para o investidor anjo? Como será o retorno do Investidor Anjo?


Sabemos que o retorno de investimentos em startups podem levar mais do que 5 anos. Infelizmente este prazo foi inserido durante a tramitação do projeto, mas entendemos que, se antes deste prazo, a empresa estiver indo bem, esta poderá se transformar em uma S/A e o investidor converter sua participação em ações. Isto desde que previsto no contrato de participação,  o que eliminaria esta limitação.
O retorno do investidor anjo idealmente ocorre através da venda de sua participação na empresa, seja conjuntamente com os empreendedores ou individualmente para outro investidor (ex.: fundo de investimento), entretanto a lei prevê a modalidade de resgate conforme determinado no art. 1031 do código civil para sociedades, limitado ao valor original do investimento corrigido, lembrando que o art. 1031 determina que o valor seja calculado proporcionalmente ao patrimônio líquido; enfim, este é um cenário apenas aplicável no caso da empresa não ter um bom desempenho.

3. Como devo fazer para ter esta proteção?

Deverá ser feito um contrato de participação com base nas definições da lei e com cláusulas adicionais que venham a reger o mesmo, incluindo eventual conversão futura.
 Anjos do Brasil disponibiliza um modelo de contrato dentro do Guia de Investimento Anjo & Documentos Leais, acesse aqui.

4. Qual é a proteção efetiva que terei por esta lei?

Por se tratar de uma Lei COMPLEMENTAR, ela tem força hierárquica maior que outras leis, incluindo todas leis ordinárias como por exemplo o Código de Defesa do Consumidor e até a CLT, estando somente abaixo da Constituição e suas emendas. Assim, nenhuma decisão judicial fundamentada em leis ordinárias  poderá sobrepor a proteção concedida pela LC 155/2016 para os investidores anjo, desde que seguidos os termos dos arts. 61-A, B, C e D, garantindo sua segurança jurídica.

5. Esta lei está em vigor desde quando?

Os artigos 61-A, B, C, D entraram em vigência a partir de 1/1/2017

6. Que outras limitações a lei impõe?

A lei estabelece que os investidores não poderão atuar na gerência nem ter voto na administração da empresa, isto a fim de deixar claro a separação do papel do investidor anjo em relação ao do empreendedor. Isto não significa que nas relações usuais o empreendedor não deva prestar contas nem deixar de conversar com o investidor em decisões estratégicas, pois isto é fundamental para uma parceria saudável e de longo prazo, além do que são nestes momentos que a experiência e conhecimento do investidor anjo faz toda diferença para o empreendedor.
As outras limitações que a lei define são que a distribuição de resultados para o investidor anjo é limitada a 50% do total, mas isto não é problema, tendo em vista a participação do investidor anjo normalmente ser sempre minoritária (<50%). Em caso de resgate, lembrando que se aplica somente quando a empresa faz a recompra da participação do investidor, este deverá ficar no mínimo 2 anos, o que também não é um grande entrave, pois é uma situação rara, visto que a saída mais comum é a venda da participação para um terceiro, previsto na lei.

7. Que outros benefícios a lei traz?

A lei estabelece o direito de venda conjunta da participação do investidor anjo em caso de venda da empresa, o chamado "tag along", que já é de previsão bastante comum nos contratos. Com a lei este ponto fica pré-determinado, assim como mantido o direito de preferência.
Outro ponto positivo é que a lei prevê que o investimento anjo pode ser feito diretamente por pessoas físicas e por pessoas jurídicas, tais como holdings de participação, muito utilizadas por investidores anjo, além de por fundos de investimento. Com isto, fica ampliado o escopo de potenciais investidores.
Por fim, a lei também prevê regulamentação pelo Ministério da Fazenda em relação a tributação sobre os investimentos, e, neste sentido, já estamos articulando para que seja possível a equiparação de incentivos fiscais, como a isenção de ganho de capital para "PMEs" listadas na Bolsa de Valores e outros, demonstrando que, com estímulo em investimento para startups, não haverá renuncia tributária, pelo contrário, haverá aumento de arrecadação imediato, pois parte do investimento será revertido em impostos e contribuições como sobre a folha de pagamento, compra de equipamentos, contratação de serviços, etc.As outras limitações que a lei define são que a distribuição de resultados para o investidor anjo é limitada a 50% do total, mas isto não é problema, tendo em vista a participação do investidor anjo normalmente ser sempre minoritária (<50%). Em caso de resgate, lembrando que se aplica somente quando a empresa faz a recompra da participação do investidor, este deverá ficar no mínimo 2 anos, o que também não é um grande entrave, pois é uma situação rara, visto que a saída mais comum é a venda da participação para um terceiro, previsto na lei.

Glossário

Falando a língua do investimento anjo